Indicação
de
Condutor
Serviços exclusivos
Aqui você encontra a documentação necessária para iniciar seu processo.
Envie a documentação para nosso Atendimento Digital e receba mais informações sobre eventuais documentos complementares.
1
Em caso de dano ou extravio de placas (Padrão Mercosul), a(s) nova(s) deve(m) ser solicitada(s) imediatamente, pois "O condutor que transitar em vias públicas com um veículo sem placa ou sem autorização especial será autuado e enquadrado em infração gravíssima que resulta em multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e remoção do veículo". Artigo 115 do CTB
Para solicitar novas placas, nos envie:
- CNH ou RG;
- Laudo de vistoria de identificação veicular;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- Solicitação de 2ª via de placa preenchida - baixe aqui o modelo.
Ou nos procure em nosso escritório e teremos prazer em atendê-lo presencialmente.
2
Caso tenha extraviado, danificado ou rasurado o recibo de compra e venda do veículo, será necessária expedição de outro para que uma venda possa ser realizada.
Nos envie:
- CRV ou declaração de extravio (baixe o modelo aqui);
- CNH ou RG;
- Comprovante de endereço recente;
- Laudo de Vistoria (caso já tenha sido realizada).
Após a análise inicial, eventuais documentos complementares serão solicitados pois cada caso demanda um conjunto de documentos específicos.
3
Se você precisou substituir o bloco do motor de seu veículo ou o serial sofreu dano de qualquer natureza, de acordo com a resolução 282/2008 do Contran, é necessário regularizar o serial junto ao Detran para constar na documentação.
A documentação básica é a mesma da Segunda Via de CRV.
4
A Remarcação do Serial do Chassi (VIN) é necessária quando a região da gravação sofre dando que comprometa a identificação de qualquer um dos caracteres. Confirmado em vistoria veicular, o serial deve ser regravado em outra região, com a devida autorização do Detran.
A documentação básica é a mesma da Segunda Via de CRV.
5
Deseja trocar as rodas, a cor ou efetuar alguma alteração mecânica, seja de combustível, potência, suspensão ou outro?
De acordo com o Artigo 98 do CTB, para qualquer alteração deve ser solicitada autorização prévia.
6
Veículos envolvidos em acidentes que sejam classificados em Média ou Grande Monta podem ser recuperados, mas precisam passar por uma inspeção veicular. No caso de Grande Monta é necessário, ainda, reclassificar a mesma como Média Monta para recuperação.
7
Se você solicitou empréstimo e usou seu veículo como garantia, ou
"refinanciou" o mesmo, é necessário atualizar a documentação para inclusão do Gravame no registro.
Sem esse procedimento não é possível efetuar o licenciamento anual.
A documentação básica é a mesma da Segunda Via de CRV.
8
Todos os veículos registrados na categoria Aluguel (placa vermelha). para emissão do licenciamento anual, devem estar registrados em frotas de transportadores (ANTT) ou possuir autorização de outros órgãos competentes, como ARTESP, ANTT, EMTU, Alvará da Prefeitura local, entre outros. Se seu veículo está com o licenciamento bloquado, estamos aqui para ajudá-lo.
9
O famoso Recibo Verdinho não existe mais, e desde 04/01/2021, todos os veículos registrados ou transferidos já possuem o CRV digital. Para efetuar a venda de um veículo é necessário gerar o ATPVe (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica), para assinar pelo aplicativo CDT ou imprimir e ir até o cartório mais próximo para o reconhecimento de firma.
10
Se você emprestou seu veículo a terceiros e recebeu uma notificação de autuação, é necessário indicar o Real Infrator. Caso contrário, após a imposição a pontuação será direcionada ao proprietário do veículo.
Se precisar de nosso auxílio, estaremos à disposição!
11
Se você adquiriu um novo veículo, não seja surpreendido por débitos pendentes. Fazemos uma busca nas bases Renainf para multas ainda não exigíveis e na Estadual, para que você possa saber exatamente quais os débitos estão relacionados ao veículos.
12
Muitas infrações de trânsito permanecem ociosas, isso porque a gestão de débitos de veículos é feita pela Secretaria da Fazenda do Estado no qual o veículo é registrado, mas nem todos os Órgãos Autuadores são conveniados. Por isso, muitas vezes algumas infrações "invisíveis" acabam por se tornar um empecilho.
Para localizar as infrações e parcelar os débitos, conte conosco!
Se você teve o veículo recolhido ao pátio por infração de trânsito, é importante se antecipar e solicitar a liberação o quanto antes, pois a cada dia no pátio, o valor para liberação só aumenta.
Nos envie:
- CRLV e CRV;
- CNH ou RG;
- CRR (Comprovante de Recolhimento ou Remoção);

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