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LICENCIAMENTO ANUAL

A cada ano o licenciamento deve ser atualizado. Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro.

E para isso, todos os débitos vencidos e os relacionados ao IPVA do exercício deverão ser pagos integralmente.

Caso precise, consulte nosso programa de parcelamento de débitos, em parceria com o Banco Rendimento.

É necessário certificar-se de que, após o pagamento, o registro seja devidamente atualizado e o CRLV liberado. Só assim o veículo será considerado LICENCIADO, pois apenas o pagamento da taxa não habilita o veículo para circulação.

Conte conosco para lhe ajudar no que precisar.

Há regras especiais para veículos comerciais. Consulte AQUI.

Veja todos os serviços:

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